PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

A Procuradoria Geral do Município compete:

– representar o Município judicialmente e extrajudicialmente;

– exercer as atividades de consultoria e assessoria ao Poder Executivo Municipal;

– elaborar pareceres jurídicos à vista de consultas formuladas pelo Prefeito Municipal e pelos Secretários Municipais;

– propor ação direta de inconstitucionalidade, mediante expressa autorização do Prefeito;

– redigir e fundamentar juridicamente os vetos do Prefeito aos projetos de lei;

– propor ação civil pública;

– proceder à cobrança judicial da dívida ativa;

– elaborar pareceres normativos e administrativos;

– fazer-se representar, sob pena de nulidade do ato, nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares em todas as suas fases e nos julgamentos de processos licitatórios;

– elaborar projetos de leis, decretos, portarias, além de outros atos administrativos de competência do Poder Executivo;

– receber e apurar através dos mecanismos legais, denúncias relativas ao desempenho ao comportamento e a conduta funcional dos servidores;

– oferecer consultoria aos Secretários Municipais, sobre os procedimentos a serem adotados em casos de infração disciplinar ou ética ou em qualquer outra situação que seja necessária intervenção jurídica;

– redigir ou revisar atos, cuja expedição seja anteriormente autorizada pelo Prefeito, com base nos dados ou informações constantes dos respectivos expedientes, bem como os decretos declaratórios de utilidade pública para fins de desapropriação e os atos administrativos.

 

Procuradoria Geral

 

Procurador Geral do Município: Roberta Freiria Romito de Andrade

Assessor de Assuntos Urbanísticos, Obras, Fundiários, Patrimônio e Meio Ambiente: Antônio Carlos de Souza

E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3665-9538

 

Endereço: Rua Major Garcia nº 144, Centro, Altinópolis/SP
Horário de funcionamento: das 09h às 17h