SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

A Secretária Municipal de Educação, Esportes e Lazer compete em:

– assessorar o Prefeito na organização, no planejamento e no desenvolvimento da educação, esporte e na promoção do lazer no Município;

– estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

– promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

– autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, na área de sua competência;

– gerenciar, em conjunto com as Secretarias Municipais específicas, os serviços de manutenção, alimentação, transporte e vigilância escolar;

– realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município;

– estimular a participação da população do Município em eventos esportivos e de lazer, promovendo apresentações, competições, eventos, premiações, cursos, seminários e outros;

– gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;

– ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;

 

Gabinete da Secretaria de Educação, Esportes e Lazer

 

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer: Elaine Aparecida da Silva

Secretária Adjunta: Eneida Maria Macedo

E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3665-9579

Endereço: Rua Alagoas nº 248, Vila Maria, Altinópolis/SP
Horário de funcionamento: das 09h às 17h

 

 

CONTEÚDO

 

 

Volta às Aulas

Edital de Atribuição N°01/2022

Edital de Atribuição N°02/2022

Edital de Atribuição N°03/2022

Edital de Atribuição N°04/2022

Edital de Atribuição N°05/2022

Edital de Atribuição N°06/2022

Edital de Atribuição N°07/2022

Edital de Atribuição N°08/2022

Edital de Atribuição N°10/2022

Edital de Atribuição N° 11/2022

Edital de Atribuição N° 12/2022

Edital de Atribuição N° 13/2022

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO 14- 2022

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 15 2022

Edital de Atribuição nº 16 - 2022

Edital de Atribuição nº 17 - 2022

Edital de Atribuição 01-23

Edital de atribuição nº 02/23

Edital de Atribuição nº 03 2023.

Edital de Atribuição nº 04 2023.

Edital de Atribuição Nº 05 2023.

Edital de Atribuição nº 06 2023

Edital de Atribuição nº 07 2023

Edital de Atribuição nº08 /2023

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº9 / 2023

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 11/2023

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 10/2023

Edital de Atribuição nº 12/2023

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 13/2023

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 14 /2023

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 15/2023

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 16 /2023

EDITAL DE  ATRIBUIÇÃO   17/2023

Edital de atribuição nº 18/2023

Edital de Atribuição Nº 19/2023

EDITAL de Atribuição Nº 21/2023

Edital de Atribuição 22/2023

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 24/2023

Edital de Atribuição Nº 25/2023

Edital de Atribuição 02/2024

Edital de Atribuição 03/2024

Edital de Atribuição 04/2024

Edital de Atribuição 05/2024

Edital de Atribuição 06/2024

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO 07/2024

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO 08/2024

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 9 / 2023

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 10 de 2024

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 11 DE 2024

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 12 DE 2024

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 13 DE 2024

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 15 DE 2024

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 16 de 2024

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 17 DE 2024

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 18 DE 2024

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 19 DE 2024

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 28 DE 2024

 

 

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA

Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade de ensino criada pelo Governo Federal que perpassa todos os níveis da Educação Básica do país, destinada aos jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso à educação escolar convencional na idade apropriada. Permite que o aluno retome os estudos e os conclua em menos tempo e, dessa forma, tenha a possibilidade de obter qualificação para conseguir melhores oportunidades no mercado de trabalho.

As disciplinas da Educação de Jovens e Adultos estão de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, que define aprendizagens necessárias para o desenvolvimento do aluno na Educação Básica do país, sendo elas: Língua Portuguesa, Ciências, Matemática, Inglês, Artes, Educação Física, História e Geografia. A abordagem metodológica não é desenvolvida com os mesmos parâmetros utilizados para se trabalhar com crianças, os conteúdos são significativos e equivalentes a uma linguagem mais adulta, que vá ao encontro daquilo que esse público deseja. O perfil do aluno de EJA é de quem quer e necessita de atualização com o contexto social em que vive e faz parte.

Oferecer a modalidade EJA é proporcionar autonomia cidadã e requer um novo pensar acerca das políticas educacionais e das propostas de (re)inclusão desses estudantes, é dar oportunidades educacionais para melhorar as condições de vida e de trabalho do educando.

Em nosso município, essa modalidade é ofertada a alunos a partir de 15 anos que não completaram a etapa entre o 1º e o 9°ano. Tem duração média de 4 anos para a conclusão. A escola elegida para desenvolver esse segmento é a mesma que disponibiliza ensino profissionalizante pela ETEC e ensino superior pela UNIVESP.

EMEF PADRE GERALDO TROSSEL

Rua: Alagoas, 248 – Vila Maria

telefone: (16) 3665 – 9587

[email protected]

Diretora: Roseli Marques Silva Leoncini

Vice-diretora: Aparecida de Brito Resende

Professora Coordenadora: Ana Paula Fiore

Professor Mediador: Flávio Mecchi Alves

 

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

São diretrizes da alimentação escolar

  • O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
  • A inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
  • A universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública educação básica;
  • A participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelo município para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;
  • O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição dos gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais;
  • O direito à alimentação escolar, visando garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção especifica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.

Equipe Cozinha Piloto e Padaria Municipal

Leandra Alvarez de Paiva Alves Nutricionista Responsável Técnica
Vanessa Rosa Supervisor de Segurança Alimentar
Adriana Oliveira Agente Operacional 1- Padaria
Aparecida de Fatima Bueno Agente Operacional 1- Cozinha
Alisson Henrique Silva Agente Operacional 1- Trabalhos Braçais
Beatriz Ap. Brito Agente Operacional 1- Cozinha
Celia Maria Silva Agente Operacional 1- Cozinha
Daniel Ribeiro Agente Operacional 1- Trabalhos Braçais
Edna V. Souza Agente Operacional 1- Cozinha
Elisangela Furtado Agente Operacional 1- Cozinha
Ivan Barbosa Agente Operacional 1- Padaria
Joana D`arc Custodio Agente Operacional 1- Cozinha
Joaninha Guiçardi Agente Operacional 1- Cozinha
Maria Florinda Figueiredo Agente Operacional 1- Cozinha
Maria Selma Tavares Agente Operacional 1- Cozinha
Marlene Pereira Agente Operacional 1- Cozinha
Naira Campos Agente Operacional 1- Cozinha
Rosa Ribeiro Agente Operacional 1- Cozinha
Sandra Rufino Agente Operacional 1- Cozinha
Sirlei Arruda Agente Operacional 1- Cozinha
Solange Augusta Garcia Agente Operacional 1- Cozinha
Solange Imaculada Mendes Agente Operacional 1- Cozinha
Sonia Faria Agente Operacional 1- Cozinha
Waldeci Queiroz Motorista

 

Endereço:

Rua Miguel Hyssa, s/n Parque Ecológico

Tel: (16)36659584/ (16) 36659503

E-mails: [email protected] e [email protected]

Horário de funcionamento: segunda a sexta das 5h00min às 15h00min

 

 

Educação Infantil

Primeira etapa da Educação Básica que tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade. A Educação Infantil compreende a creche e a pré-escola. É oferecida em creches para crianças de até 3 anos de idade e em pré-escolas para as crianças de 4 a 5 anos ( Pré escola  caracteriza ensino obrigatório).

De acordo com a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), a Educação Infantil, deve promover experiências nas quais as crianças possam fazer observações, manipular objetos, investigar e explorar seu entorno, levantar hipóteses e consultar fontes de informação para buscar respostas às suas curiosidades e indagações.

Habilidades da BNCC na Educação Infantil:

  • Eu, o outro e nós.
  • Corpo, gestos e movimentos.
  • Traços, sons, cores e formas.
  • Escuta, fala, pensamento e imaginação.
  • Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.

 

DADOS DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ALTINÓPOLIS

  • Professora Amarilis Calil Jardim

Rua: Cinco, nº 500 – ULISSES GUIMARÃES

Diretora: Simoni Piovani Messias de Oliveira

E-mail: [email protected]

Fone: (16) 3665.9630

  • Ana Lúcia Felipe Penteado Ferreira

Rua: Emerson de Lima Figueiredo, nº 275 – FIGUEIREDO WALTER

Diretora: Sílvia Eni Fiori Calefe

Vice-Diretora: Maria Izabel Duarte Sacchetto

Professora Mediadora: Maria Dalva Nogueira de Oliveira

E-mail: [email protected]

Fone: (16) 3665.9621

  • EMEI Emirena Vieira da Fonseca de Figueiredo

Rua: Miguel Hyssa, S/Nº – SILENO CRIVELENTI

Diretora: Marilice Siqueira de Paiva

E-mail: [email protected]

Fone: (16) 3665.9620

  • Ermelinda Rosalina Sammarco de Figueiredo

Rua: Joaquim Paulino de Souza, nº 145 – SALIM ANTONIO CALIL

Diretora: Carmem Lúcia Daniel da Silva

Vice-Diretora: Luciana Aparecida Cadurim Malaguti

Professora Coordenadora: Eliana Maria de Paula

E-mail: [email protected]

Fone: (16) 3665.9586

  • Edina de Paula Hyssa Luiz

Rua: Aristhophon de Castro Alves, s/nº – DISTRITO INDUSTRIAL

Diretora: Elaine Tomé de França

E-mail: [email protected]

Fone: (16) 3665.9615

  • Monteiro Lobato

Rua: Dr. Edson Dutra Barroso, nº 1.230 – COHAB I

Diretora: Bárbara Vitorio de Oliveira

Professor Coordenador: Sirlei Pinto Ribeiro Polli

E-mail: monteiro[email protected]

Fone: (16) 3665.9622

  • Coordenação Pedagógica

Rua: Alagoas, nº 248 – VILA MARIA

Professor Coordenador: Tatiana Naiara Millan Cintra

Professor Auxiliar: Fabiana Luchesi Osório de Oliveira

E-mail: [email protected]

Fone: (16) 3665.9638

 

O Ensino fundamental II corresponde aos anos finais  de 6º ao 9º ano. O ensino fundamental II oferece ao estudante desafios de maior complexidade, permitindo ao educando que ele retome as aprendizagens adquiridas no fundamental I (anos inicias) com  maior aprofundamento nos conhecimentos.

No Ensino Fundamental II o estudante ingressa  em média com 11 anos de idade  e termina em média com 14 anos de idade. Nesta fase os tópicos estudados servem para preparar  – los para próxima fase da educação  básica, o Ensino Médio.

A partir da homologação da BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC  em 2018, a estrutura dos anos finais do Ensino Fundamental passou a ser organizada em áreas do conhecimento e seus respectivos componentes curriculares obrigatórios que são:

  • Arte
  • Educação Física
  • Língua Portuguesa
  • Língua Inglesa
  • Matemática
  • Ciências
  • Geografia
  • História

As Diretrizes Curriculares da Educação Básica preveem que além dos componentes obrigatórios comuns da BNCC, a escola poderá completar a grade curricular para “enriquecer” o currículo ,  desta forma a Escola Coronel Joaquim da Cunha oferece o ensino Projeto Leitura.

Dados da Escola

Emef Coronel Joaquim da Cunha

Rua: Carlos Gomes, nº 170 centro

Diretora: Débora Dias Pereira Carvalho

Coordenadora: Najara Freiria de Oliveira Crivelenti

Professor mediador: Lázaro Ricardo Honório Tozzi

E-mail: [email protected]

Fone: (16) 3665-9585

 

Ensino Fundamental Anos Iniciais

Ensino Fundamental Anos Iniciais  modalidade de ensino de matrícula obrigatória para crianças a partir de 06 anos de idade, com cinco anos de duração (1º a 5º ano), em média para estudantes de 06 a 10 anos. É uma modalidade de ensino dividida e sequenciada pelo Ensino Fundamental Anos Finais.

Os objetivos deste nível de ensino intensificam-se, gradativamente, no processo educativo, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender – tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo e a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da economia, da tecnologia, das artes, da cultura e dos valores em que se fundamenta a sociedade, entre outros.

As disciplinas do ensino Fundamental estão de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, que define aprendizagens necessárias para o desenvolvimento do aluno na Educação Básica do país, sendo elas: Língua Portuguesa, Ciências, Matemática, Inglês, Artes, Educação Física, História e Geografia.

O município de Altinópolis oferece essa modalidade de ensino em cinco escolas:

  • EMEFEI Alayde de Figueiredo Palma Canassa

Rua: Ernesto Marchiori, s/n – CECAP

E-mail:[email protected]

Telefone: (16) 3665-9589

Diretora: Cátia Bueno

Vice diretor: Fania Pregnollatto de Oliveira dos Santos

  • EMEFEI Ana Lúcia Felipe Penteado Ferreira

Rua: Emerson de Lima Figueiredo, nº 275 – FIGUEIREDO WALTER

E-mail: [email protected]

Telefone: (16) 3665-9621

Diretora: Sílvia Eni Fiori Calefe

Vice-Diretora: Maria Izabel Duarte Sacchetto

Professor Mediador: Maria Dalva Nogueira de Oliveira

  • EMEF(R). Carmem Miguel Vicari

Rod. Altino Arantes Km 31 – FAZENDA CASCATA

E-mail:[email protected]

Telefone: (16) 3665-9588

Diretora:Lucilene de Castro Alves Silva

Professor Coordenador :Ana Maria da Silva

  • EMEFEI Rosalina Sammarco de Figueiredo

Rua: Joaquim Paulino de Souza, nº 145 – SALIM ANTONIO CALIL

E-mail: [email protected]

Telefone: (16) 3665-9586

Diretora: Carmem Lúcia Daniel da Silva

Vice-Diretora: Luciana Aparecida Cadurim Malaguti

  • EMEF Padre Geraldo Trossel

Rua: Alagoas, 248 – VILA MARIA

E-mail: [email protected]

Telefone: (16) 3665.9587

Diretora: Roseli Marques Silva Leoncini

Professor Coordenador: Aparecida de Brito Resende

Professor de apoio Coordenação EJA: Ana Paula Fiore

Professor Mediador: Flávio Meche Alves

 

. Coordenação Pedagógica

Rua: Alagoas, 248 – Vila Maria

E-mail: [email protected]

Telefone: (16) 3665-9638

Professor Coordenador: Eliana Maria de Paula

Professor Coordenador: Rafaela Morais de Lima

 

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE)

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, composto por, no mínimo, 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo, representantes do Poder Executivo, trabalhadores da educação e discentes, entidades civis e pais de alunos.

Os CAEs têm como principal função zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade, por meio da fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que complementa o recurso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Disponível em:< http://www.fnde.gov.br/ >. Acesso em 16 jun 2021.

 

 

Conselho Municipal de Educação CME
O Conselho Municipal de Educação é um órgão vinculado à Secretaria
Municipal de Educação incumbido de assessorar o Executivo Municipal na
formulação, implementação e avaliação de políticas públicas municipais no
âmbito educacional.
Devem compor o Conselho Municipal da Educação, representantes da
rede municipal de ensino, da comunidade escolar e da sociedade civil em geral.
O órgão deve contar com membros da secretaria municipal de Educação;
docentes; diretores e funcionários das redes de ensino do município. Há a
possibilidade também da participação de entidades religiosas, organizações
não-governamentais, fundações e instituições de capital privado.
O Conselho exerce suas funções normativa, consultiva e propositiva ao
elaborar normas complementares às diretrizes nacionais e estaduais de
Educação, realizar pareceres referentes à interpretação da legislação vigente, e
propor soluções e encaminhamentos para as questões de funcionamento de
todo o sistema municipal de ensino. Acrescente-se a essas funções elaborar e
acompanhar a implementação das metas constantes do Plano Municipal de
Educação (PME). E também contribuem para a definição dos planos de ação
da educação, através de reuniões periódicas e discussões.
O CME é também espaço participativo e mobilizador, ao proporcionar para
os diversos atores da sociedade, a defesa do direito à educação e
democratização do acesso à educação e, ao promover debates e seminários
relativos ao ensino no Sistema Municipal.
Atribuições e competências do Conselho Municipal da Educação:
• Prestar assessoramento ao Executivo Municipal, no âmbito das questões
relativas à educação, e sugerir medidas no que tange à organização e ao
funcionamento da rede municipal de ensino, inclusive no que respeita à
instalação de novas unidades escolares;

 Promover e realizar estudos sobre a organização do ensino municipal,
adotando e propondo medidas que visem à sua expansão e ao seu
aperfeiçoamento;
• Elaborar o Plano Municipal de Educação e acompanhar sua
implementação, com vista a monitorar o alcance de suas Metas e
Estratégias;
• Exercer fiscalização sobre as atividades referentes à assistência social
escolar, no que diz respeito às suas efetivas realizações, estimulando-as
e propondo medidas tendentes ao aprimoramento dessas mesmas
atividades, considerando inclusive o destino de recursos para a educação
inclusiva;
• Emitir parecer sobre os assuntos de ordem pedagógica e educativa que
lhe sejam submetidos pela Administração Municipal, através do seu órgão
próprio;
• Promover seminários e congressos de professores para debates sobre
assuntos pertinentes ao ensino, na área de atuação do ensino municipal.
• Elaborar e propor revisão do seu Regimento Interno;
• Estabelecer a estrutura organizacional de Conselho e definir suas
atribuições e competências;
• Realizar monitoramento contínuo e avaliações periódicas da execução do
PME e o cumprimento de suas metas, juntamente com a Secretaria
Municipal de Educação.

Atas do CME

Atas do CME - JUNHO-2021

Atas do CME -JULHO-2021

Atas do CME - OUTUBRO-2021

Atas do CME - NOVEMBRO-2021

Atas do CME - MARÇO-2022

CME 01-2022

CME - JUNHO 2022

CME - SETEMBRO 2022

CME DEZEMBRO DE 2022

CME ABRIL 2023

ATA - CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 27-07-2023

DELIBERAÇÃO 01_2022_000153

Decreto nº94

CONSELHO MUNICIPAL

Resolução n° 01-2024 - Educação em Tempo Integral

Decreto Política em Tempo Integral

Decreto nº 35 - 10 de Junho 2024

ATA 06 DE NOVEMBRO_000119

Ficha de monitoramento PME 2024

DELIBERAÇÃO 01 DE 2024

RESOLUÇÃO 04 DE 2024

 

 

NOVO FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

A constitucionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) representa grande vitória à educação básica nacional e ao compromisso com a efetividade dos princípios fundamentais da República e dos direitos sociais decorrentes da equalização do atendimento dirigido aos alunos mais vulneráveis, considerando as diferentes realidades de cada região do país

O Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi instituído pela Emenda Constitucional n° 108,
de 27 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Trata-se de um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e de transferências dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da
Constituição Federal. Independentemente da fonte de origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.

Atas reunião FUNDEB Março e Abril 2021

RELATÓRIO CONSELHO EDUCAÇÃO 1º TRIM 2021 (1)

Decreto n°39 Nomeção dos Membros CACS FUNDEB

Atas reunião FUNDEB JULHO-2021

Atas reunião FUNDEB NOVEMBRO-2021

Atas reunião FUNDEB DEZEMBRO-2021

Atas reunião FUNDEB JANEIRO-2022

Atas reunião FUNDEB 31 DE JANEIRO-2022

Atas reunião FUNDEB ABRIL-2022

Atas reunião FUNDEB AGOSTO-2022

FUNDEB Outubro 2022

Atas reunião FUNDEB NOVEMBRO 2022

FUNDEB Dezembro 2022

FUNDEB Fevereiro 2023

Portaria de nomeação da Secretária da Educação Elaine Aparecida da Silva

ATA Nº 02 - FUNDEB - MARÇO 2023

Ofícios de Indicações - FUNDEB

ATA - FUNDEB - 24-04-2023

ATA - FUNDEB - 27-07-2023

ATA - FUNDEB - 23-11-2023

LOA Educação 2024

RELATÓRIO CENSO ESCOLAR 2023

ATA FUNDEB - 31-01-2024

REUNIÃO CONSELHO EDUCAÇÃO 4º TRIM 2023

Renúncia de Membro Cacs Fundeb

CACS FUNDEB

ATA REUNIÃO DO CACS FUNDEB - 24-04-2024

CONSELHO MUNICIPAL

Decreto nº 24-2024

ATA - FUNDEB - 24-10-2024

REUNIÃO CONSELHO EDUCAÇÃO 3º TRIM 2024

 

Lei N° 2050 - Institui o Fórum Municipal de Educação - FME do Município de Altinópolis, e dá outras providências

Decreto N° 078 - Dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum Municipal de educação de Altinópolis

Plano Municipal da Educação 2021

Documento Referência CONAE 2022 - APROVADO

Decreto N° 144 - ''Oficializa a Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal - CONAE 2022 - Do Município de Altinópolis''

Decreto N° 145 - ''Aprova o regimento interno da IV Conferência Nacional de Educação CONAE - 2022 - Etapa Municipal''

Comissão 2021 FME

CONAE 2022 - Etapa Municipal

JULHO-2019

AGOSTO-2019

ABRIL-2020

SETEMBRO-2020

FEVEREIRO-2021

NOVEMBRO-2021

MONITORAMENTO PME_000037

CONVOCAÇÃO REUNIÃO DE MONITORAMENTO PME_000036

LISTA DE PRESENÇA REUNIÃO DE MONITORAMENTO PME_000035

CONVITE CONAEE

CONVOCAÇÃO - COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO E MOBILIZAÇÃO

CONVOCAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO

CONVOCAÇÃO - FÓRUM MUNICIPAL

conferencia municipal

PlANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONAE 2024

ATA - CONAE 2023

EIXO III - Instrumental Sistematizador

EIXO IV - Instrumental Sistematizador

EIXO V - Instrumento Sistematizador

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONAE 2023

relatorio final - Altinópolis

ATA 06 DE NOVEMBRO - 2024

Ficha de monitoramento PME 2024

DELIBERAÇÃO 01 DE 2024

RESOLUÇÃO 04 DE 2024

 

 

Lei-complementar-158-Dispõe-sobre-a-criação-de-05-vagas-para-o-cargo-de-Agente-Especializado-em-Educaç

Lei-Complementar-145-Cria-o-cargo-de-Acessor-de-Planejamento-Estratégico-de-Ensino-Fundamental-mediant

Lei-Complementar-115-Cria-o-cargo-de-Assessor-Técnico-de-Gestão-de-Pesoas-da-Secretaria-Municipal-de-E

Lei-Complementar-106-Dispões-sobre-a-criação-de-20-vagas-para-o-cargo-de-Ag.-Especializado-em-Educação

Lei-2131-2021

Lei-2125-2021

Lei-2050-Institui-o-Fórum-Municipal-de-Educação-FME-do-Município-de-Altinópolis_SP

Lei nº2094

Lei nº 2255

Lei nº 2254

Lei nº 2241

Lei nº 2224

Lei nº 2134

Lei Complementar nº 199

Lei Complementar nº 189

DECRETO-Nº136

decreto-n-034-dispoe-sobre-a-proibicao-de-toda-e-qualquer-forma-de-comercial-no-ambiente-escolar

Decreto-149-Nomeia-membros-para-Comissão-do-Concurso-Público-n.°-01-2019

Decreto-148-Estabelece-critérios-para-o-processo-anual-de-atribuição-de-gestores-para-unidades-escolar

Decreto-136

Decreto-116-Dispõe-sobre-a-homologação-do-Concurso-Público-n°-02-2018

Decreto-112-Dispõe-sobre-a-nomeação-dos-membros-do-Conselho-Municipal-de-Acompanhamento-e-Controle-Soc

Decreto-107_1

Decreto-106_1

Decreto-104-Dispõe-sobre-a-nomeação-de-membros-para-comporem-a-Comissão-de-Coordenação-do-Plano-Munici

Decreto-101-Dispõe-sobre-a-nomeação-do-Presidente-do-Conselho-Municipal-de-Acompanhamento-e-Controle-S

Decreto-098-Prorroga-prazo-de-vigência-de-Concurso-Público-n°-022018-homologado-em-14-de-setembro-de-2

Decreto-092-Dispõe-sobre-a-homologação-do-Processo-Seletivo-nº-012017.

Decreto-90-2021

Decreto-090-Dispõe-sobre-a-homologação-do-Concurso-Público-nº-01-2017.

Decreto-82-2021

Decreto-079-Dispõe-sobre-a-recondução-dos-membros

Decreto-078-Dispõe-sobre-a-nomeação-dos-membros-do-Fórum-Municipal-de-Educação-de-Altinópolis

Decreto-075-Regulamenta-o-período-de-recesso-escolar-para-o-exercício-de-2017

Decreto-073-Regulamenta-a-jornada-de-trabalho-do-Cargo-de-Agente-Especializado-em-Educação-Instrução-e

Decreto-69-Nomeia-membros-para-Comissão-do-Processo-Seletivo-03-2019

Decreto-68-Nomeia-membros-para-Comissão-do-Concurso-Público-02-2019

Decreto-064-Designa-sevidores-autorizados-a-movimentar-a-conta-bancária-da-Secretaria-Municipal-da-Edu

Decreto-062-Prorroga-prazo-de-vigência-do-Processo-Seletivo-Municipal-nº-0032016

Decreto-061-Regulamenta-o-estágio-de-estudantes-com-base-na-Lei-Municipal-nº-1627

Decreto-061-Prorroga-prazo-de-vigência-do-Concurso-Público-n°-02-de-2017

Decreto-060-Prorroga-prazo-de-vigência-do-Concurso-Público-n°-01-de-2017

Decreto-059-Designa-servidores-autorizados-a-movimentar-a-conta-bancária-da-Secretaria-Municipal-da-Ed

Decreto-057-Dispõe-sobre-a-adequação-dos-módulos-das-unidades-escolares-da-educação-infantil

Decreto-051-Prorroga-a-validade-do-Concurso-Público-n°-01-de-2018

Decreto-50-Prorroga-prazo-de-vigência-dos-Processos-Seletivos-n°s-01-e-02-de-2019

Decreto-49-Dispõe-sobre-o-banco-de-horas-dos-servidores-lotados-na-Secretaria-Municipal-de-Educação-Es

Decreto-46-2021

Decreto-046-Dispõe-sobre-a-homologação-do-Processo-Seletivo-n°-001-2019

Decreto-045-Dispõe-sobre-a-nomeação-dos-membros-do-Conselho-Municipal-de-Educação-de-Altinópolis.

Decreto nº 133 - 2022 Estabelece critérios para o processo anual de atribuição

LEI N.º 2.263